CNH cassada por excesso de pontos?

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“Minha CNH foi cassada e eu perdi o prazo para a indicação do real condutor. Tem solução?”

Sim! Ainda que exista um prazo administrativo de 30 dias para a indicação do condutor correto, ainda é possível solucionar a situação. Isso porque o STJ entende que esse prazo é meramente administrativo, portanto é possível acessar a Justiça para realizar a Ação de Indicação de Condutor.

Descubra como podemos te ajudar:

O que faremos por você:

Análise Minuciosa do seu caso:

Cada caso é analisado individualmente, de forma detalhada, para formular sua defesa. Isso inclui uma abordagem da situação fática, bem como da parte procedimental - desde a competência do agente autuador, até a forma em que os fatos foram formalizados.

Abordagem do seu caso feita por profissionais capacitados:

Você pode confiar que seu caso estará nas mãos de profissionais atualizados e genuinamente comprometidos em te ajudar.

Diagnóstico e construção de uma estratégia:

Nossa equipe de advogados fará um diagnóstico do seu caso, traçando as possíveis estratégias de acordo com as possibilidades e expectativas que favorecem sua situação.

Suporte e Atendimento Humanizado:

Durante todo o processo, você será informado de tudo que está acontecendo na sua ação. Prezamos, também, por alinhar as expectativas para que você já tenha uma ideia do que pode acontecer.

PERGUNTAS FREQUENTES:

Sim. Mesmo que a pontuação na CNH seja relativamente pequena, é preciso agir preventivamente. Caso haja mais multas no futuro, essa pontuação pode se acumular até o ponto em que sua CNH é suspensa. Sendo assim, vale a pena tentar recorrer e anular a multa para evitar problemas futuros.

  • 20 pontos, quando o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;
  • 30 pontos, quando o condutor possuir uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos, quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.

São infrações de natureza gravíssima, cuja penalidade é a suspensão imediata da CNH, mesmo sem atingir 20 pontos na carteira. Dentre elas: dirigir sob influência de álcool e entorpecentes, recusar teste do bafômetro e dirigir excedendo em 50% a velocidade permitida na via.

Sim. Se de fato não era você o condutor do veículo no momento da multa, é possível indicar o condutor correto e retirar essa penalidade do seu nome.

Sim. Muito embora isso seja possível, não é um procedimento simples. Por isso, é fundamental que você recorra a um advogado especialista, para formular uma estratégia eficaz para reverter a cassação.

QUEM SOMOS NÓS:

Marcio Cabanne Junior – OAB/SP 475.980
Sócio fundador do escritório

Nosso escritório é especializado em resolver casos que envolvam Cassação e Suspensão de CNH. Nossa equipe é altamente qualificada no assunto e contamos com profissionais experientes e preparados para dar atenção ao seu caso e garantir a defesa dos seus direitos.

Atendemos com a máxima urgência, buscando resolver seu caso rapidamente.

OUTROS SERVIÇOS:

Acidente de trânsito

Recurso de multas

ANULAÇÃO de Multas de Trânsito

Defesa em casos de Lei Seca/Bafômetro

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